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Os movimentos de trabalhadores/as precários/as FERVE, Precários Inflexíveis, Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual e os cidadãos Paula Gil, João Labrincha e Alexandre de Sousa Carvalho exigem a substituição da pergunta 32 dos censos 2011. A forma como é elaborada esta pergunta significa um branqueamento da situação de precariedade em que se encontram centenas de milhares de trabalhadores/as a falsos recibos verdes: «Se trabalha a “Recibos Verdes” mas tem um local de trabalho fixo dentro de uma empresa, subordinação hierárquica efectiva e um horário de trabalho definido deve assinalar a opção “trabalhador por conta de outrem”.
Possibilitar o conhecimento do número de falsos recibos verdes em Portugal é não só uma necessidade efectiva para a mudança da situação como uma demonstração de respeito a todas as pessoas que são tratadas pelo Estado como independentes (recibos verdes, segurança social, ausência de direitos) e que agora são informadas por esse mesmo Estado que, afinal, devem se considerar trabalhadores/as por conta de outrem.
Vamos todos exigir a substituição da pergunta número 32. Os precários não podem ser invisíveis nas estatísticas. Envia a tua queixa ao Provedor de Justiça!!
http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm
COMO PREENCHER O FORMULÁRIO:
(1) Contra que entidade(s) se queixa? Identifique com precisão essa entidade:
Instituto Nacional de Estatística
(2) Qual a decisão ilegal, ou omissão ilegal, dessa entidade que motiva a sua queixa?
A presente queixa tem por base a Pergunta 32 do Censos 2011 que, com a formulação actual impede o reconhecimento da realidade fáctica portuguesa. Aceitá-la tal como está formulada é dar tratamento de legalidade a uma situação considerada ilegal ao abrigo da lei portuguesa.
Quer o esclarecimento prestado pelo INE a 16.03.2011, quer o questionário individual disponibilizado na internet e em formato papel é ilegal por violador dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e não cumpre, como deveria, um dos desideratos do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias aplicável a Portugal que é o de robustecer a qualidade das estatísticas europeias.
Se os Censos disponibilizam informação de grande utilidade para a definição de políticas é fundamental e obrigatório que os mesmos apresentem questões e permitam respostas que demonstrem a realidade fáctica capaz de permitir uma avaliação séria da sociedade portuguesa, ao invés de ocultar a realidade dos “falsos recibos verdes” e perpetuar situações de ilegalidade e de injustiça social como a que Portugal actualmente vive.
Estando inteiramente de acordo com o argumento exposto de que o Censos pretende conhecer a situação face ao mercado de trabalho de facto e não de direito (…) e pretende-se contribuir para a correcta caracterização da situação daqueles que, embora pagos a recibo verde, preenchem os atributos do conceito de “trabalhadores por conta de outrem”. Certo é que, na minha opinião, tal argumento não pode colher para justificar a formulação da Pergunta 32 do Censos, pois se por um lado espelha sem dúvida a realidade fáctica, por outro, colide com o objectivo final dos Censos que é fazer um retrato da população residente servindo de base à definição de políticas públicas, no caso concreto, no que ao emprego diz respeito. Salvo melhor opinião, inviabiliza que venham a ser definidas medidas em matéria de emprego e trabalho sérias e que seja possível saber ou antecipar a quantas pessoas se destinam ou visam afectar.
(3) Data em que tomou conhecimento?
16 de Março de 2011
(4) Contactou já, por escrito, a instituição, organismo ou serviço público em questão, a fim de obter a solução ou reparação da sua pretensão?
Caso afirmativo, junte cópia das exposições que fez e das eventuais respostas que recebeu
Não.
(5) Qual é a sua pretensão ou qual o resultado que espera obter da apresentação desta queixa ao Provedor de Justiça? Concretize.
Considerando as funções do Provedor de Justiça(art. 1.º, n.º 1, do D.L. n.º 9/91, de 9 de Abril); considerando o direito de queixa previsto no art. 3.º, do citado diploma legal; considerando o teor do preâmbulo do D.L. n.º 226/2009, de 14 de Setembro, bem como o seu art. 3.º que sob a epígrafe objectivos, estabelece: Os Censos 2011 têm por objectivos: a) A recolha, o apuramento, a análise e a divulgação de dados estatísticos oficiais referentes às características demográficas e socioeconómicas da população abrangida e do parque habitacional; b) A criação de uma base de informação de referência, fundamental para a selecção e extracção de amostras, garantindo o suporte aos inquéritos realizados no quadro do sistema de informação estatística para as famílias; c) A organização de uma base de dados de natureza individualizada, para edifícios, alojamentos, famílias e indivíduos, que permita a futura integração de dados com os provenientes de fontes administrativas, de modo a implementar a transição censitária para um modelo de produção de dados censitários, sobre a população e a habitação, de forma mais frequente e com menores custos.
Verifico que o modo como foi apresentada a questão 32 não se encontra em conformidade com os desideratos enunciados, pelo que se pretende que V. Exa. no âmbito das suas funções se pronuncie sobre a legalidade do questionário individual no que à questão 32 concerne e do esclarecimento prestado pelo INE, tomando-se em boa conta os objectivos concretos dos Censos, a fim de se assegurar a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
(6) O objecto da sua queixa foi já alvo de decisão judicial ou encontra-se pendente em tribunal?
Não.
ENVIEM-NOS AS VOSSAS FOTOS E VIDEOS DO DIA 12 PARA O EMAIL: GERACAOARASCA@GMAIL.COM
PARA QUEM NÃO CONSEGUIU ENTREGAR AS FOLHAS A4: ENVIEM PARA GERACAOARASCA@GMAIL.COM
OBRIGADO A TODOS! 🙂
Tudo o que quer saber sobre as manifestações do dia 12 de Março e não tem vergonha de perguntar está aqui.
Reafirmamos a total independência do protesto face a qualquer estrutura ou movimento de cariz partidário, político ou ideológico.
Este é um protesto: Apartidário, aberto a todos os partidos e a quem não tem preferência partidária; Laico, aberto a todas as religiões e a quem não tem religião; e Pacífico!
Nunca foi enviada qualquer lista de reivindicações. O manifesto é o único documento associado ao protesto.
Não protestamos pela demissão de nenhum político ou governo.
Queremos reforçar a democracia participativa e nunca o seu contrário!
Exmos. Srs.,
É com desagrado que vimos o Protesto da Geração À Rasca, do dia 12 de Março, associado abusivamente a um outro movimento que advoga a demissão de toda a classe política, o qual não tem ainda data marcada para se manifestar. Este movimento diz apoiar a nossa causa, como o têm feito muitos outros movimentos e organizações da sociedade civil, políticos ou apolíticos, religiosos ou laicos. Contudo, nada têm a ver com o Protesto da Geração À Rasca.
Sabemos também que circula um email onde é feita uma colagem vergonhosa entre os dois movimentos, que se aproveita do mediatismo criado pelo protesto dos desempregados, “quinhentoseuristas” e outros mal remunerados, escravos disfarçados, subcontratados, contratados a prazo, falsos trabalhadores independentes, trabalhadores intermitentes, estagiários, bolseiros, trabalhadores-estudantes, estudantes, mães, pais e filhos de Portugal.
Parece-nos pouco apropriado que um canal de televisão prestigiado, informado e que se pretende imparcial, como é a SIC, já conhecedor das pretensões democráticas e pluralistas do Protesto da Geração À Rasca, tenha feito passar uma mensagem, através do comentador Miguel Sousa Tavares, que nos associou a um movimento completamente diferente e que facilmente se percebe nada ter em comum com as pretensões do Protesto da Geração À Rasca, o qual foi acusado pelo referido comentador, de forma ligeira e errónea, de ser anti-democrático.
Disto depreendemos que, nem o Miguel Sousa Tavares nem a SIC efectuaram a pesquisa jornalística essencial à apresentação da informação, de forma idónea, tal como a merece o público português.
De acordo com artigos 24º, 25º e 26º da Lei de Imprensa (lei nº 2/99 de 13 de Janeiro), requeremos o direito ao esclarecimento e dissociação clara, no mesmo programa e horário, com a atribuição do mesmo tempo despendido hoje na adulteração do mote do nosso Protesto que, acreditando no vosso profissionalismo, julgávamos serem já conhecedores.
Finalmente, aconselhamos vivamente a leitura do nosso Manifesto e do Esclarecimento (https://geracaoenrascada.wordpress.com/2011/03/04/esclarecimento/) presente no nosso blogue.
Melhores cumprimentos,
Alexandre de Sousa Carvalho
António Frazão
João Labrincha
Paula Gil